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Artigo 2º do Decreto nº 114 de 8 de Maio de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno do FNDE será aprovado pelo Ministro da Educação e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 114 /1991