Artigo 2º do Decreto nº 114 de 8 de Maio de 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno do FNDE será aprovado pelo Ministro da Educação e publicado no Diário Oficial da União.