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Artigo 1º do Decreto nº 114 de 8 de Maio de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

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Art. 1º

São aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, Constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 114 /1991