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Artigo 8º do Decreto nº 11.399 de 21 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Art. 8º do Decreto 11.399 /2023