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Artigo 3º do Decreto nº 11.399 de 21 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 3º

O Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança: (...)" (NR)

Art. 3º do Decreto 11.399 /2023