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Artigo 1º, Inciso II, Alínea k do Decreto nº 11.399 de 21 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.17;

b

nove CCE 1.16;

c

dois CCE 1.14;

d

um CCE 1.11;

e

um CCE 1.07;

f

onze CCE 2.12;

g

onze CCE 2.11;

h

três CCE 2.09;

i

dois CCE 2.08;

j

três CCE 2.07;

k

dez CCE 2.06;

l

cinco CCE 2.05;

m

dez CCE 3.14;

n

quatro CCE 3.13;

o

oito CCE 3.10;

p

uma FCE 2.11;

q

sete FCE 2.09;

r

três FCE 2.07; e

s

quatro FCE 2.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:

a

dois CCE 1.15;

b

oito CCE 1.13;

c

um CCE 1.10;

d

um CCE 1.08;

e

dois CCE 2.16;

f

um CCE 2.15;

g

um CCE 2.14;

h

dois CCE 2.13;

i

dois CCE 3.09;

j

três CCE 3.07;

k

três CCE 3.06;

l

seis CCE 3.05;

m

uma FCE 1.17;

n

cinco FCE 1.15;

o

três FCE 1.13;

p

uma FCE 1.10;

q

quatro FCE 2.15;

r

vinte e uma FCE 2.13;

s

vinte e nove FCE 2.10;

t

quatro FCE 2.06;

u

uma FCE 3.15;

v

sete FCE 3.13;

w

quatro FCE 3.10;

x

sete FCE 3.07;

y

uma FCE 3.06; e

z

nove FCE 3.05.

Art. 1º, II, k do Decreto 11.399 /2023