Artigo 1º, Inciso I, Alínea l do Decreto nº 11.399 de 21 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.17;
b
nove CCE 1.16;
c
dois CCE 1.14;
d
um CCE 1.11;
e
um CCE 1.07;
f
onze CCE 2.12;
g
onze CCE 2.11;
h
três CCE 2.09;
i
dois CCE 2.08;
j
três CCE 2.07;
k
dez CCE 2.06;
l
cinco CCE 2.05;
m
dez CCE 3.14;
n
quatro CCE 3.13;
o
oito CCE 3.10;
p
uma FCE 2.11;
q
sete FCE 2.09;
r
três FCE 2.07; e
s
quatro FCE 2.05; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:
a
dois CCE 1.15;
b
oito CCE 1.13;
c
um CCE 1.10;
d
um CCE 1.08;
e
dois CCE 2.16;
f
um CCE 2.15;
g
um CCE 2.14;
h
dois CCE 2.13;
i
dois CCE 3.09;
j
três CCE 3.07;
k
três CCE 3.06;
l
seis CCE 3.05;
m
uma FCE 1.17;
n
cinco FCE 1.15;
o
três FCE 1.13;
p
uma FCE 1.10;
q
quatro FCE 2.15;
r
vinte e uma FCE 2.13;
s
vinte e nove FCE 2.10;
t
quatro FCE 2.06;
u
uma FCE 3.15;
v
sete FCE 3.13;
w
quatro FCE 3.10;
x
sete FCE 3.07;
y
uma FCE 3.06; e
z
nove FCE 3.05.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA CC-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.17
6,27
1
6,27
CCE 1.16
5,81
9
52,29
CCE 1.14
4,31
2
8,62
CCE 1.11
2,47
1
2,47
CCE 1.07
1,39
1
1,39
CCE 2.12
3,10
11
34,10
CCE 2.11
2,47
11
27,17
CCE 2.09
1,67
3
5,01
CCE 2.08
1,60
2
3,20
CCE 2.07
1,39
3
4,17
CCE 2.06
1,17
10
11,70
CCE 2.05
1,00
5
5,00
CCE 3.14
4,31
10
43,10
CCE 3.13
3,84
4
15,36
CCE 3.10
2,12
8
16,96
SUBTOTAL 1
81
236,81
FCE 2.11
1,48
1
1,48
FCE 2.09
1,00
7
7,00
FCE 2.07
0,83
3
2,49
FCE 2.05
0,60
4
2,40
SUBTOTAL 2
15
13,37
TOTAL
96
250,18
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A CC-PR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,04
2
10,08
CCE 1.13
3,84
8
30,72
CCE 1.10
2,12
1
2,12
CCE 1.08
1,60
1
1,60
CCE 2.16
5,81
2
11,62
CCE 2.15
5,04
1
5,04
CCE 2.14
4,31
1
4,31
CCE 2.13
3,84
2
7,68
CCE 3.09
1,67
2
3,34
CCE 3.07
1,39
3
4,17
CCE 3.06
1,17
3
3,51
CCE 3.05
1,00
6
6,00
SUBTOTAL 1
32
90,19
FCE 1.17
3,76
1
3,76
FCE 1.15
3,03
5
15,15
FCE 1.13
2,30
3
6,90
FCE 1.10
1,27
1
1,27
FCE 2.15
3,03
4
12,12
FCE 2.13
2,30
21
48,30
FCE 2.10
1,27
29
36,83
FCE 2.06
0,70
4
2,80
FCE 3.15
3,03
1
3,03
FCE 3.13
2,30
7
16,10
FCE 3.10
1,27
4
5,08
FCE 3.07
0,83
7
5,81
FCE 3.06
0,70
1
0,70
FCE 3.05
0,60
9
5,40
SUBTOTAL 2
97
163,25
TOTAL
129
253,44
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-17
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
CCE-16
5,81
7
40,67
-
-
-7
-40,67
CCE-15
5,04
-
-
3
15,12
3
15,12
CCE-14
4,31
11
47,41
-
-
-11
-47,41
CCE-13
3,84
-
-
5
19,20
5
19,20
CCE-12
3,10
11
34,10
-
-
-11
-34,10
CCE-11
2,47
12
29,64
-
-
-12
-29,64
CCE-10
2,12
6
12,72
-
-
-6
-12,72
CCE-9
1,67
1
1,67
-
-
-1
-1,67
CCE-8
1,60
1
1,60
-
-
-1
-1,60
CCE-6
1,17
7
8,19
-
-
-7
-8,19
CCE-5
1,00
1
1,00
1
1,00
-
-
CCE-1
0,12
-
-
2
0,24
2
0,24
FCE-17
3,76
-
-
1
3,76
1
3,76
FCE-15
3,03
-
-
10
30,30
10
30,30
FCE-13
2,30
-
-
30
69,00
30
69,00
FCE-11
1,48
1
1,48
-
-
-1
-1,48
FCE-10
1,27
-
-
34
43,18
34
43,18
FCE-9
1,00
7
7,00
-
-
-7
-7,00
FCE-7
0,83
-
-
4
3,32
4
3,32
FCE-6
0,70
-
-
5
3,50
5
3,50
FCE-5
0,60
-
-
5
3,00
5
3,00
TOTAL
66
191,75
100
191,62
34
-0,13
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024)
Vigência
"a) ..................................................................................................
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/OUTRAS
.................................................................................................................................
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Assessor-Chefe
CCE 1.17
2
Assessor Especial
CCE 2.16
1
Assessor Especial
CCE 2.15
1
Assessor
CCE 2.14
3
Assessor Técnico
CCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
2
Assessor Especial
CCE 2.17
3
Assessor Especial
CCE 2.16
3
Assessor Especial
FCE 2.15
2
Assessor
CCE 2.14
1
Assessor
CCE 2.13
2
Assessor
FCE 2.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.12
2
Assessor Técnico
FCE 2.12
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.14
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
5
Assistente
CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
4
Assessor Técnico
FCE 2.10
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
4
Assistente
CCE 2.07
3
Assistente
FCE 2.07
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA
1
Subsecretário
CCE 1.16
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
3
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
CCE 1.17
.................................................................................................................
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO
1
Diretor
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
FCE 2.07
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS
1
Diretor
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.14
3
Assessor
CCE 2.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.12
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
5
Assistente
CCE 2.07
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
Coordenação
2
Coordenador
Grupo 0003 (C)
3
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
FCE 1.17
......................................................................................................................
OUVIDORIA-GERAL
1
Ouvidor-Geral
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assistente
CCE 2.08
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Secretário Especial
CCE 1.18
1
Secretário Especial Adjunto
CCE 1.17
1
Assessor Especial
CCE 2.15
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
2
Chefe de Projeto II
CCE 3.09
3
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
2
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
3
Chefe de Projeto I
CCE 3.06
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.06
3
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
Centro de Estudos Jurídicos
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenador
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
2
Chefe de Projeto I
CCE 3.06
1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.08
2
Assistente
FCE 2.07
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE JUSTIÇA
1
Secretário Adjunto
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
2
Gerente de Projeto
FCE 3.13
3
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Gerente de Projeto
FCE 3.13
4
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
3
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
2
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
2
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS
1
Secretário Adjunto
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
2
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
3
Chefe de Projeto I
FCE 3.06
1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
4
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL
1
Secretário Adjunto
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.08
2
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
4
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ATOS INTERNACIONAIS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
1
Secretário Adjunto
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
3
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
1
Secretário Adjunto
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Coordenador de projeto
CCE 3.10
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL
1
Secretário Especial
CCE 1.18
1
Secretário Especial Adjunto
FCE 1.17
3
Assessor Especial
FCE 2.15
1
Assessor
CCE 2.13
2
Assessor
FCE 2.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Gabinete
1
Chefe de gabinete
FCE 1.13
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
2
Assistente
CCE 2.07
3
Assistente Técnico
FCE 2.06
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
SECRETARIA ADJUNTA
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
1
Assessor
FCE 2.13
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
3
Assessor
FCE 2.13
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
2
Assessor
FCE 2.13
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
2
Assessor
FCE 2.13
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA
1
Secretário Adjunto
CCE 1.15
2
Assessor
FCE 2.13
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
6
Assessor
FCE 2.13
3
Assessor Técnico
CCE 2.10
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
1
Secretário Especial
CCE 1.18
2
Secretário Especial Adjunto
CCE 1.17
1
Assessor Especial
CCE 2.16
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.14
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.14
2
Assessor
FCE 2.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.11
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
2
Assistente
CCE 2.08
5
Assistente Técnico
CCE 2.06
SECRETARIA ADJUNTA
4
Secretário Adjunto
CCE 1.16
SECRETARIA ADJUNTA
6
Secretário Adjunto
FCE 1.15
7
Gerente de Projeto
CCE 3.14
22
Gerente de Projeto
FCE 3.13
4
Assessor Técnico
CCE 2.10
22
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.07
7
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
1
Secretário Especial
CCE 1.18
.................................................................................................................
D-ALT DEC 11.329-2023 APROVA ER CC-PR
b)
..........................................................................................................................
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
5
32,05
5
32,05
SUBTOTAL 1
5
32,05
5
32,05
CCE 1.17
6,27
10
62,70
9
56,43
CCE 1.16
5,81
20
116,20
11
63,91
CCE 1.15
5,04
11
55,44
13
65,52
CCE 1.14
4,31
8
34,48
6
25,86
CCE 1.13
3,84
17
65,28
25
96,00
CCE 1.11
2,47
1
2,47
-
-
CCE 1.10
2,12
38
80,56
39
82,68
CCE 1.08
1,60
-
-
1
1,60
CCE 1.07
1,39
17
23,63
16
22,24
CCE 2.17
6,27
4
25,08
4
25,08
CCE 2.16
5,81
10
58,10
12
69,72
CCE 2.15
5,04
18
90,72
19
95,76
CCE 2.14
4,31
8
34,48
9
38,79
CCE 2.13
3,84
27
103,68
29
111,36
CCE 2.12
3,10
22
68,20
11
34,10
CCE 2.11
2,47
16
39,52
5
12,35
CCE 2.10
2,12
34
72,08
34
72,08
CCE 2.09
1,67
3
5,01
-
-
CCE 2.08
1,60
6
9,60
4
6,40
CCE 2.07
1,39
61
84,79
58
80,62
CCE 2.06
1,17
16
18,72
6
7,02
CCE 2.05
1,00
45
45,00
40
40,00
CCE 3.15
5,04
5
25,20
5
25,20
CCE 3.14
4,31
17
73,27
7
30,17
CCE 3.13
3,84
7
26,88
3
11,52
CCE 3.10
2,12
14
29,68
6
12,72
CCE 3.09
1,67
-
-
2
3,34
CCE 3.07
1,39
2
2,78
5
6,95
CCE 3.06
1,17
2
2,34
5
5,85
CCE 3.05
1,00
-
-
6
6,00
SUBTOTAL 2
439
1.255,89
390
1.109,27
FCE 1.17
3,76
1
3,76
2
7,52
FCE 1.15
3,03
16
48,48
21
63,63
FCE 1.14
2,59
2
5,18
2
5,18
FCE 1.13
2,30
19
43,70
22
50,60
FCE 1.10
1,27
28
35,56
29
36,83
FCE 1.07
0,83
38
31,54
38
31,54
FCE 1.05
0,60
1
0,60
1
0,60
FCE 2.17
3,76
1
3,76
1
3,76
FCE 2.15
3,03
4
12,12
8
24,24
FCE 2.13
2,30
8
18,40
29
66,70
FCE 2.12
1,86
2
3,72
2
3,72
FCE 2.11
1,48
3
4,44
2
2,96
FCE 2.10
1,27
30
38,10
59
74,93
FCE 2.09
1,00
7
7,00
-
-
FCE 2.08
0,96
1
0,96
1
0,96
FCE 2.07
0,83
29
24,07
26
21,58
FCE 2.06
0,70
-
-
4
2,80
FCE 2.05
0,60
19
11,40
15
9,00
FCE 2.01
0,12
28
3,36
28
3,36
FCE 3.15
3,03
3
9,09
4
12,12
FCE 3.13
2,30
24
55,20
31
71,30
FCE 3.10
1,27
15
19,05
19
24,13
FCE 3.07
0,83
1
0,83
8
6,64
FCE 3.06
0,70
3
2,10
4
2,80
FCE 3.05
0,60
-
-
9
5,40
SUBTOTAL 3
283
382,42
365
532,30
TOTAL
727
1.670,36
760
1.673,62
......................................................................................................................................." (NR)
ANEXO IV
(Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)
"
REMANEJAMENTO
DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
............................................................................................................" (NR)