Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 11.399 de 21 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.17;
b
nove CCE 1.16;
c
dois CCE 1.14;
d
um CCE 1.11;
e
um CCE 1.07;
f
onze CCE 2.12;
g
onze CCE 2.11;
h
três CCE 2.09;
i
dois CCE 2.08;
j
três CCE 2.07;
k
dez CCE 2.06;
l
cinco CCE 2.05;
m
dez CCE 3.14;
n
quatro CCE 3.13;
o
oito CCE 3.10;
p
uma FCE 2.11;
q
sete FCE 2.09;
r
três FCE 2.07; e
s
quatro FCE 2.05; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:
a
dois CCE 1.15;
b
oito CCE 1.13;
c
um CCE 1.10;
d
um CCE 1.08;
e
dois CCE 2.16;
f
um CCE 2.15;
g
um CCE 2.14;
h
dois CCE 2.13;
i
dois CCE 3.09;
j
três CCE 3.07;
k
três CCE 3.06;
l
seis CCE 3.05;
m
uma FCE 1.17;
n
cinco FCE 1.15;
o
três FCE 1.13;
p
uma FCE 1.10;
q
quatro FCE 2.15;
r
vinte e uma FCE 2.13;
s
vinte e nove FCE 2.10;
t
quatro FCE 2.06;
u
uma FCE 3.15;
v
sete FCE 3.13;
w
quatro FCE 3.10;
x
sete FCE 3.07;
y
uma FCE 3.06; e
z
nove FCE 3.05.