Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 11.395 de 21 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
II
(...) d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) X - atuar como instância de tratamento de informações classificadas;
XI
revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva; e
XII
em articulação com o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República: (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
a
acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República;
b
apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
c
apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
d
apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;
XIII
fomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
XIV
orientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
XV
representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência " Art. 15 . À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:
I
coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II
assessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
III
acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional;
IV
assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos; (...) VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII
elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável;
VIII
coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;