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Artigo 3º, Inciso XI do Decreto nº 11.395 de 21 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento." (NR) "Art. 2º (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência (...)

II

(...) d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) X - atuar como instância de tratamento de informações classificadas;

XI

revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva; e

XII

em articulação com o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República: (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência

a

acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República;

b

apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;

c

apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e

d

apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;

XIII

fomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência

XIV

orientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência

XV

representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência " Art. 15 . À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:

I

coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;

II

assessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;

III

acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional;

IV

assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos; (...) VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;

VII

elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável;

VIII

coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;

IX

desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e (...)" (NR) "Art. 20 (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência (...) II - atuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável no âmbito da sociedade civil e representações setoriais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e (...)" (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SRI-PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.13 3,84 5 19,20 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 2.15 5,04 3 15,12 CCE 3.16 5,81 1 5,81 CCE 3.10 2,12 2 4,24 CCE 3.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 14 52,92 FCE 2.17 3,76 2 7,52 FCE 2.15 3,03 2 6,06 FCE 2.05 0,60 4 2,40 FCE 3.13 2,30 1 2,30 FCE 3.10 1,27 3 3,81 SUBTOTAL 2 12 22,09 TOTAL 26 75,01 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SRI-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 2.16 5,81 1 5,81 CCE 2.13 3,84 3 11,52 CCE 2.12 3,10 3 9,30 CCE 2.11 2,47 1 2,47 CCE 2.10 2,12 4 8,48 CCE 2.08 1,60 3 4,80 CCE 2.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 17 50,04 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 1.13 2,30 2 4,60 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 2.13 2,30 4 9,20 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 12 24,79 TOTAL 29 74,83 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-15 5,04 4 20,16 - - -4 -20,16 CCE-13 3,84 2 7,68 - - -2 -7,68 CCE-12 3,10 - - 3 9,30 3 9,30 CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12 CCE-8 1,60 - - 3 4,80 3 4,80 FCE-17 3,76 1 3,76 - - -1 -3,76 FCE-15 3,03 1 3,03 - - -1 -3,03 FCE-14 2,59 - - - - - - FCE-13 2,30 - - 5 11,50 5 11,50 FCE-10 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66 FCE-5 0,60 4 2,40 - - -4 -2,40 TOTAL 13 38,30 16 38,12 3 -0,18 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/CARGO FUNÇÃO CCE/FCE GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.16 1 Assessor Especial FCE 2.15 4 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 4 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.09 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.17 1 Assessor Especial FCE 2.16 1 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor FCE 2.14 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assistente CCE 2.09 ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 3 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Assessor Especial FCE 2.17 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 2 Assessor Especial CCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Assistente CCE 2.08 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 1 Diretor FCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Assistente FCE 2.09 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projetos FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Assistente FCE 2.09 SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Assessor Especial FCE 2.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 4 Assessor Especial CCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO 1 Diretor FCE 1.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor FCE 2.13 2 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 3 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Secretário Especial CCE 1.18 3 Assessor Especial FCE 2.17 1 Assessor Especial CCE 2.16 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Diretor de Projeto CCE 3.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.11 4 Assistente FCE 2.07 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico FCE 2.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 4 25,64 4 25,64 SUBTOTAL 1 4 25,64 4 25,64 CCE 1.17 6,27 2 12,54 3 18,81 CCE 1.15 5,04 12 60,48 11 55,44 CCE 1.13 3,84 14 53,76 9 34,56 CCE 1.10 2,12 1 2,12 - - CCE 2.16 5,81 - - 1 5,81 CCE 2.15 5,04 12 60,48 9 45,36 CCE 2.13 3,84 14 53,76 17 65,28 CCE 2.12 3,10 - - 3 9,30 CCE 2.11 2,47 - - 1 2,47 CCE 2.10 2,12 11 23,32 15 31,80 CCE 2.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 2.08 1,60 - - 3 4,80 CCE 2.07 1,39 7 9,73 8 11,12 CCE 3.16 5,81 1 5,81 - - CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 4 15,36 4 15,36 CCE 3.10 2,12 10 21,20 8 16,96 CCE 3.07 1,39 1 1,39 - - SUBTOTAL 2 92 328,33 95 325,45 FCE 1.17 3,76 1 3,76 2 7,52 FCE 1.15 3,03 3 9,09 4 12,12 FCE 1.13 2,30 2 4,60 4 9,20 FCE 1.10 1,27 - - 1 1,27 FCE 2.17 3,76 9 33,84 7 26,32 FCE 2.16 3,48 2 6,96 2 6,96 FCE 2.15 3,03 11 33,33 9 27,27 FCE 2.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 2.13 2,30 4 9,20 8 18,40 FCE 2.12 1,86 3 5,58 3 5,58 FCE 2.10 1,27 14 17,78 15 19,05 FCE 2.09 1,00 4 4,00 4 4,00 FCE 2.07 0,83 10 8,30 12 9,96 FCE 2.05 0,60 8 4,80 4 2,40 FCE 3.13 2,30 3 6,90 2 4,60 FCE 3.10 1,27 6 7,62 3 3,81 SUBTOTAL 3 82 160,94 82 163,64 TOTAL 178 514,91 181 514,73 " (NR)