Artigo 3º, Inciso XIII do Decreto nº 11.393 de 21 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; (...) II - (...) b)(...) 2. Departamento de Investimento e Inovação; e 3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital; (...)" (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: (...)" (NR) "Art. 21 Ao Departamento de Investimento e Inovação compete: (...)" (NR) "Art. 22 Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete: (...) VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal; VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados; IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;
X
executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;
XI
realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;
XII
promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e
XIII
desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)