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Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 1.139 de 11 de Maio de 1994

Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.

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Art. 14

É criada a NTN-V, a ser emitida com as seguintes características:

I

prazo: mínimo de vinte e oito dias;

II

modalidade: nominativa e negociável;

III

valor nominal: múltiplo de 1.000 URV (um mil unidades reais de valor);

IV

resgate do principal: em parcela única, na data de seu vencimento.

Art. 14, II do Decreto 1.139 /1994