Artigo 14 do Decreto nº 1.139 de 11 de Maio de 1994
Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
É criada a NTN-V, a ser emitida com as seguintes características:
I
prazo: mínimo de vinte e oito dias;
II
modalidade: nominativa e negociável;
III
valor nominal: múltiplo de 1.000 URV (um mil unidades reais de valor);
IV
resgate do principal: em parcela única, na data de seu vencimento.