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Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 1.139 de 11 de Maio de 1994

Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.

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Art. 13

É criada a NTN-U, a ser emitida com as seguintes características:

I

prazo: mínimo de três meses;

II

taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal;

III

modalidade: nominativa e negociável;

IV

valor nominal: múltiplo de 1.000 URV (um mil unidades reais de valor);

V

pagamento de juros, segundo o prazo do título;

VI

até seis meses: no resgate:

a

superior a seis meses: semestralmente, de acordo com o mês de resgate, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber;

b

resgate do principal: em parcela única, na data de seu vencimento.

Art. 13, IV do Decreto 1.139 /1994