Artigo 13 do Decreto nº 1.139 de 11 de Maio de 1994
Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É criada a NTN-U, a ser emitida com as seguintes características:
I
prazo: mínimo de três meses;
II
taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal;
III
modalidade: nominativa e negociável;
IV
valor nominal: múltiplo de 1.000 URV (um mil unidades reais de valor);
V
pagamento de juros, segundo o prazo do título;
VI
até seis meses: no resgate:
a
superior a seis meses: semestralmente, de acordo com o mês de resgate, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber;
b
resgate do principal: em parcela única, na data de seu vencimento.