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Decreto 11.385 de 20 de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
(...)
II - um CCE 1.14;
(...)" (NR)
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .
Art. 3º
O Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.