Decreto de 30 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

Decreto de 30 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 15 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, e na Medida Provisória nº 400, de 26 de outubro de 2007, DECRETA:

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência, 119º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor da Presidência da República, previsto na Medida Provisória nº 400, de 26 de outubro de 2007.

Parágrafo único

A efetivação da constituição do capital social dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, ficando a União autorizada a subscrever ações correspondentes ao valor do capital inicial de que trata o<strong> caput .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR Guido Mantega Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007