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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2007

Autoriza a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

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Art. 1º

Fica autorizada a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor da Presidência da República, previsto na Medida Provisória nº 400, de 26 de outubro de 2007.

Parágrafo único

A efetivação da constituição do capital social dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, ficando a União autorizada a subscrever ações correspondentes ao valor do capital inicial de que trata o caput .

Art. 1º do Decreto /2007