Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 2007
Autoriza a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.
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