Artigo 5º do Decreto nº 11.380 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.
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