Artigo 4º do Decreto nº 11.380 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto serão dirimidas pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, que poderão, inclusive, editar atos normativos para a regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento.