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Artigo 2º do Decreto nº 1.138 de 9 de Maio de 1994

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências.

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Art. 2º

A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da CEF serão adequadas, mediante ato de sua diretoria, ao estatuto aprovado por este decreto.

Art. 2º do Decreto 1.138 /1994