Artigo 2º do Decreto nº 1.138 de 9 de Maio de 1994
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da CEF serão adequadas, mediante ato de sua diretoria, ao estatuto aprovado por este decreto.