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Artigo 6º do Decreto nº 11.379 de 12 de Janeiro de 2023

Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais será exercida pela Advocacia-Geral da União.

Art. 6º do Decreto 11.379 /2023