Artigo 6º do Decreto nº 11.379 de 12 de Janeiro de 2023
Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais será exercida pela Advocacia-Geral da União.