Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 11.379 de 12 de Janeiro de 2023

Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais será exercida pela Advocacia-Geral da União.