Artigo 2º, Inciso VI, Alínea b do Decreto nº 11.379 de 12 de Janeiro de 2023
Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais compete:
I
propor estratégias de aprimoramento da governança sobre os riscos fiscais judiciais da União;
II
identificar e propor atualizações em relação aos procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos passivos contingentes oriundos de demandas judiciais;
III
propor medidas de articulação entre os órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União;
IV
promover reuniões periódicas de acompanhamento dos trabalhos de monitoramento de riscos fiscais judiciais;
V
elaborar relatórios periódicos de diagnóstico e medidas de aprimoramento da gestão de riscos fiscais judiciais;
VI
elaborar estudos sobre a evolução dos riscos fiscais judiciais no tempo, com vistas a:
a
indicar possíveis fatores de estímulo de litigiosidade; e
b
sugerir medidas para a prevenção e a resolução, inclusive por autocomposição, de litígios que envolvam o Poder Público;
VII
requisitar informações aos órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União, inclusive relacionadas ao impacto econômico de teses judiciais e à respectiva metodologia de cálculo;
VIII
articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para buscar soluções tecnológicas para o aprimoramento do monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União;
IX
articular-se com órgãos e entidades públicas com vistas a alertá-las quanto à disseminação de litígios que envolvam temas relativos às suas atividades finalísticas;
X
requisitar, no âmbito da administração pública federal, informações a respeito das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor e de outros assuntos correlatos;
XI
estabelecer suas diretrizes e seus programas de ação; e
XII
elaborar e aprovar o seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.