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Artigo 12 do Decreto nº 11.379 de 12 de Janeiro de 2023

Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Art. 12 do Decreto 11.379 /2023