Artigo 12 do Decreto nº 11.379 de 12 de Janeiro de 2023
Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.