Artigo 11 do Decreto nº 11.379 de 12 de Janeiro de 2023
Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, ad referendum do Colegiado.