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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto nº 11.378 de 11 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) e) (...) 1. Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e 2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; f) (...) 3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; 4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e 5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; (...)" (NR) "Art. 30 À Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação compete:

I

apoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação democrática, com diálogo social, de planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de educação;

II

prestar assistência técnica aos sistemas de ensino para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais sobre participação social e gestão democrática, articuladas no sistema nacional de educação;

III

apoiar e estimular o funcionamento dos conselhos, dos fóruns e das instâncias colegiadas nos sistemas de ensino no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;

IV

planejar e coordenar processos de chamamento público para identificação e disseminação de experiências de participação social e gestão democrática na educação;

V

exercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE:

a

no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas;

b

na promoção da articulação das conferências nacionais de educação; e

c

no planejamento, na coordenação e na orientação da execução das atividades do FNE;

VI

auxiliar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração dos seus planos de educação;

VII

desenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, indicadores de resultados e padrões de avaliação da implementação dos planos de educação;

VIII

acompanhar e monitorar a implementação dos planos de educação nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e orientar quanto à necessidade de ajustes e correções; e

IX

propor o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos de cooperação federativa.

Parágrafo único

As competências a que se referem os incisos I a V do caput deverão ser exercidas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade." (NR) "Art. 36-A À Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

I

desenvolver programas e ações transversais de educação para a juventude nos sistemas de ensino, com vistas à garantia da escolarização e à ampliação das oportunidades de inclusão social;

II

promover ações para a formação de gestores e de educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, voltados à educação e à inclusão de jovens junto aos sistemas de ensino;

III

organizar e coordenar os sistemas de informação, monitoramento e análise de indicadores referentes aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Diretoria, em articulação com áreas afins do Ministério e de outros órgãos governamentais;

IV

apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de programas, projetos e ações voltados à promoção da educação para a juventude em articulação com iniciativas de inclusão social; e

V

desenvolver estudos sobre as situações de vulnerabilidade e impacto das políticas educacionais relacionadas à juventude." (NR) "Art. 36-B À Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos compete:

I

fomentar a criação de escolas bilíngues de surdos, no âmbito dos sistemas de ensino, com oferta de educação integral, em todas as etapas da educação básica;

II

definir e implementar ações de apoio didático, técnico e financeiro ao ensino bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;

III

promover ações para a formação inicial e continuada de profissionais da educação bilíngue de surdos;

IV

planejar e executar ações de apoio aos centros de atendimento educacional especializado aos estudantes surdos, surdos-cegos e deficientes auditivos para formação educacional, elaboração de materiais didáticos bilíngues e interação com a família;

V

promover a transversalidade na educação bilíngue, com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento linguístico-cognitivo e a aprendizagem significativa dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;

VI

formular e implementar políticas que favoreçam o acesso, a permanência e o êxito nos resultados das instituições de ensino bilíngue, com destaque para os aspectos cultural, artístico, esportivo e de saúde; e

VII

fomentar a realização de estudos e pesquisas referentes às experiências na área de educação bilíngue dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos." (NR) "Art. 38 (...) X - atuar de forma permanente junto à sociedade, mediante os meios de comunicação de massa e outros recursos, com vistas ao resgate da imagem social das pessoas surdas; e (...)" (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 8 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 14 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 5 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 20 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 Núcleo 20 Chefe FCE 1.01 Assessoria de Agenda 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Núcleo 9 Chefe FCE 1.01 Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 4 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 OUVIDORIA 1 Ouvidor CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Assistente FCE 2.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 2 Secretário Adjunto FCE 1.15 4 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 8 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 5 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 5 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Núcleo 9 Chefe FCE 1.01 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10 Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Divisão 6 Chefe CCE 1.07 Divisão 19 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe CCE 1.05 Serviço 23 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 Núcleo 108 Chefe FCE 1.01 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.10 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 13 Chefe FCE 1.07 Serviço 4 Chefe CCE 1.05 Serviço 13 Chefe FCE 1.05 Núcleo 17 Chefe FCE 1.01 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 5 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 Núcleo 14 Chefe FCE 1.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Chefe de Projeto I FCE 3.05 Núcleo 14 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 8 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 5 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO À GESTÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 6 Chefe de Projeto II FCE 3.07 5 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 Núcleo 8 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Assistente FCE 2.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Núcleo 7 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Núcleo 7 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Núcleo 6 Chefe FCE 1.01 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, COOPERAÇÃO E PLANOS DE EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 Núcleo 8 FCE 1.01 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 5 Chefe de Projeto I FCE 3.05 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente FCE 2.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA AS JUVENTUDES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe de Divisão FCE 1.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MEC QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 CCE 1.17 6,27 7 43,89 CCE 1.16 5,81 1 5,81 CCE 1.15 5,04 21 105,84 CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 58 222,72 CCE 1.10 2,12 25 53,00 CCE 1.09 1,67 2 3,34 CCE 1.07 1,39 17 23,63 CCE 1.05 1,00 27 27,00 CCE 2.15 5,04 8 40,32 CCE 2.13 3,84 10 38,40 CCE 2.10 2,12 5 10,60 CCE 2.07 1,39 19 26,41 CCE 2.05 1,00 6 6,00 CCE 3.15 5,04 4 20,16 CCE 3.13 3,84 18 69,12 CCE 3.10 2,12 7 14,84 SUBTOTAL 2 236 715,39 FCE 1.15 3,03 7 21,21 FCE 1.14 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 29 66,70 FCE 1.10 1,27 66 83,82 FCE 1.07 0,83 45 37,35 FCE 1.05 0,60 73 43,80 FCE 1.01 0,12 238 28,56 FCE 2.13 2,30 3 6,90 FCE 2.10 1,27 12 15,24 FCE 2.07 0,83 23 19,09 FCE 2.05 0,60 9 5,40 FCE 3.13 2,30 1 2,30 FCE 3.10 1,27 17 21,59 FCE 3.07 0,83 45 37,35 FCE 3.05 0,60 19 11,40 FCE 4.09 1,00 14 14,00 FCE 4.07 0,83 20 16,60 FCE 4.06 0,70 7 4,90 FCE 4.05 0,60 10 6,00 FCE 4.04 0,44 2 0,88 SUBTOTAL 3 641 445,68 TOTAL 878 1.167,48 "(NR) ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência "REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MEC QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 7 43,89 CCE 1.16 5,81 1 5,81 CCE 1.15 5,04 21 105,84 CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 58 222,72 CCE 1.10 2,12 25 53,00 CCE 1.09 1,67 2 3,34 CCE 1.07 1,39 17 23,63 CCE 1.05 1,00 27 27,00 CCE 2.15 5,04 8 40,32 CCE 2.13 3,84 10 38,40 CCE 2.10 2,12 5 10,60 CCE 2.07 1,39 19 26,41 CCE 2.05 1,00 6 6,00 CCE 3.15 5,04 4 20,16 CCE 3.13 3,84 18 69,12 CCE 3.10 2,12 7 14,84 SUBTOTAL 1 236 715,39 FCE 1.15 3,03 7 21,21 FCE 1.14 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 29 66,70 FCE 1.10 1,27 66 83,82 FCE 1.07 0,83 45 37,35 FCE 1.05 0,60 73 43,80 FCE 1.01 0,12 238 28,56 FCE 2.13 2,30 3 6,90 FCE 2.10 1,27 12 15,24 FCE 2.07 0,83 23 19,09 FCE 2.05 0,60 9 5,40 FCE 3.13 2,30 1 2,30 FCE 3.10 1,27 17 21,59 FCE 3.07 0,83 45 37,35 FCE 3.05 0,60 19 11,40 FCE 4.09 1,00 14 14,00 FCE 4.07 0,83 20 16,60 FCE 4.06 0,70 7 4,90 FCE 4.05 0,60 10 6,00 FCE 4.04 0,44 2 0,88 SUBTOTAL 2 641 445,68 TOTAL 877 1.161,07 " (NR)