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Artigo 2º do Reestabelecimento do Fundo Amazônia | Decreto nº 11.368 de 1º de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Reestabelecimento do Fundo Amazônia - Decreto 11.368 de 1º de Janeiro de 2023