Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 11.367 de 1º de Janeiro de 2023
Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os eixos dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento são:
I
atividades produtivas sustentáveis;
II
monitoramento e controle ambiental;
III
ordenamento fundiário e territorial; e
IV
instrumentos normativos e econômicos, dirigidos à redução do desmatamento e à concretização das ações abrangidas pelos demais eixos dos planos.