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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 11.367 de 1º de Janeiro de 2023

Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.

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Art. 9º

Os eixos dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento são:

I

atividades produtivas sustentáveis;

II

monitoramento e controle ambiental;

III

ordenamento fundiário e territorial; e

IV

instrumentos normativos e econômicos, dirigidos à redução do desmatamento e à concretização das ações abrangidas pelos demais eixos dos planos.