Artigo 16 do Decreto nº 11.367 de 1º de Janeiro de 2023
Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.