JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.365 de 1º de Janeiro de 2023

Remaneja cargos em comissão e funções confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, transforma cargos em comissão e altera denominações de Cargos Comissionados Executivos - CCE 18.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão e os designados para as funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 2º do Decreto 11.365 de 1º de Janeiro de 2023