Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 11.364 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
dois CCE 1.17;
II
doze CCE 1.15;
III
catorze CCE 1.13;
IV
um CCE 1.10;
V
doze CCE 2.15;
VI
catorze CCE 2.13;
VII
onze CCE 2.10;
VIII
dois CCE 2.09;
IX
sete CCE 2.07;
X
um CCE 3.16;
XI
um CCE 3.15;
XII
quatro CCE 3.13;
XIII
dez CCE 3.10;
XIV
um CCE 3.07;
XV
uma FCE 1.17;
XVI
três FCE 1.15;
XVII
duas FCE 1.13;
XVIII
nove FCE 2.17;
XIX
duas FCE 2.16;
XX
onze FCE 2.15;
XXI
duas FCE 2.14;
XXII
quatro FCE 2.13;
XXIII
três FCE 2.12;
XIV
catorze FCE 2.10;
XXV
quatro FCE 2.09;
XXVI
dez FCE 2.07;
XXVII
oito FCE 2.05;
XXVIII
três FCE 3.13; e
XXIX
seis FCE 3.10.