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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.364 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

dois CCE 1.17;

II

doze CCE 1.15;

III

catorze CCE 1.13;

IV

um CCE 1.10;

V

doze CCE 2.15;

VI

catorze CCE 2.13;

VII

onze CCE 2.10;

VIII

dois CCE 2.09;

IX

sete CCE 2.07;

X

um CCE 3.16;

XI

um CCE 3.15;

XII

quatro CCE 3.13;

XIII

dez CCE 3.10;

XIV

um CCE 3.07;

XV

uma FCE 1.17;

XVI

três FCE 1.15;

XVII

duas FCE 1.13;

XVIII

nove FCE 2.17;

XIX

duas FCE 2.16;

XX

onze FCE 2.15;

XXI

duas FCE 2.14;

XXII

quatro FCE 2.13;

XXIII

três FCE 2.12;

XIV

catorze FCE 2.10;

XXV

quatro FCE 2.09;

XXVI

dez FCE 2.07;

XXVII

oito FCE 2.05;

XXVIII

três FCE 3.13; e

XXIX

seis FCE 3.10.

Art. 2º, I do Decreto 11.364 de 1º de Janeiro de 2023