Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto nº 11.361 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
dois CCE 1.17;
II
oito CCE 1.15;
III
dois CCE 1.14;
IV
nove CCE 1.13;
V
treze CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
nove CCE 1.07;
VIII
dois CCE 2.15;
IX
cinco CCE 2.13;
X
quatro CCE 2.10;
XI
nove CCE 2.07;
XII
um CCE 3.13;
XIII
dois CCE 3.07;
XIV
duas FCE 1.15;
XV
uma FCE 1.14;
XVI
dez FCE 1.13;
XVII
onze FCE 1.10;
XVIII
oito FCE 1.07;
XIX
cinco FCE 2.10;
XX
cinco FCE 2.07;
XXI
uma FCE 2.05; e
XXII
duas FCE 3.10.