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Artigo 2º do Decreto nº 11.361 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

dois CCE 1.17;

II

oito CCE 1.15;

III

dois CCE 1.14;

IV

nove CCE 1.13;

V

treze CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

nove CCE 1.07;

VIII

dois CCE 2.15;

IX

cinco CCE 2.13;

X

quatro CCE 2.10;

XI

nove CCE 2.07;

XII

um CCE 3.13;

XIII

dois CCE 3.07;

XIV

duas FCE 1.15;

XV

uma FCE 1.14;

XVI

dez FCE 1.13;

XVII

onze FCE 1.10;

XVIII

oito FCE 1.07;

XIX

cinco FCE 2.10;

XX

cinco FCE 2.07;

XXI

uma FCE 2.05; e

XXII

duas FCE 3.10.

Art. 2º do Decreto 11.361 de 1º de Janeiro de 2023