Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto nº 11.354 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
dois CCE 1.17;
II
oito CCE 1.15;
III
dois CCE 1.14;
IV
quatorze CCE 1.13;
V
quatorze CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
cinco CCE 1.07;
VIII
três CCE 2.13;
IX
três CCE 2.10;
X
dois CCE 2.07;
XI
um CCE 2.06;
XII
um CCE 3.10;
XIII
duas FCE 1.15;
XIV
uma FCE 1.14;
XV
treze FCE 1.13;
XVI
vinte FCE 1.10;
XVII
vinte e nove FCE 1.07;
XVIII
quatro FCE 1.05;
XIX
quatro FCE 2.13;
XX
três FCE 2.10;
XXI
uma FCE 3.10; e
XXII
três FCE 4.10.