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Decreto 11.354 de 1º de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
dois CCE 1.17;
II
oito CCE 1.15;
III
dois CCE 1.14;
IV
quatorze CCE 1.13;
V
quatorze CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
cinco CCE 1.07;
VIII
três CCE 2.13;
IX
três CCE 2.10;
X
dois CCE 2.07;
XI
um CCE 2.06;
XII
um CCE 3.10;
XIII
duas FCE 1.15;
XIV
uma FCE 1.14;
XV
treze FCE 1.13;
XVI
vinte FCE 1.10;
XVII
vinte e nove FCE 1.07;
XVIII
quatro FCE 1.05;
XIX
quatro FCE 2.13;
XX
três FCE 2.10;
XXI
uma FCE 3.10; e
XXII
três FCE 4.10.
Art. 3º
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 4º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021 :
I
os art. 1º a art. 7º ; e
II
os Anexo I a V.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Luiz França Gomes Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial