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  3. Decreto 11.354 de 1º de Janeiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.354 de 1º de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

dois CCE 1.17;

II

oito CCE 1.15;

III

dois CCE 1.14;

IV

quatorze CCE 1.13;

V

quatorze CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

cinco CCE 1.07;

VIII

três CCE 2.13;

IX

três CCE 2.10;

X

dois CCE 2.07;

XI

um CCE 2.06;

XII

um CCE 3.10;

XIII

duas FCE 1.15;

XIV

uma FCE 1.14;

XV

treze FCE 1.13;

XVI

vinte FCE 1.10;

XVII

vinte e nove FCE 1.07;

XVIII

quatro FCE 1.05;

XIX

quatro FCE 2.13;

XX

três FCE 2.10;

XXI

uma FCE 3.10; e

XXII

três FCE 4.10.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Portos e Aeroportos.

Art. 4º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021 :

I

os art. 1º a art. 7º ; e

II

os Anexo I a V.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Luiz França Gomes Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial