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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.354 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

dois CCE 1.17;

II

oito CCE 1.15;

III

dois CCE 1.14;

IV

quatorze CCE 1.13;

V

quatorze CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

cinco CCE 1.07;

VIII

três CCE 2.13;

IX

três CCE 2.10;

X

dois CCE 2.07;

XI

um CCE 2.06;

XII

um CCE 3.10;

XIII

duas FCE 1.15;

XIV

uma FCE 1.14;

XV

treze FCE 1.13;

XVI

vinte FCE 1.10;

XVII

vinte e nove FCE 1.07;

XVIII

quatro FCE 1.05;

XIX

quatro FCE 2.13;

XX

três FCE 2.10;

XXI

uma FCE 3.10; e

XXII

três FCE 4.10.

Art. 2º, I do Decreto 11.354 de 1º de Janeiro de 2023