Artigo 2º, Inciso XIX do Decreto nº 11.340 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
sete CCE 1.17;
II
vinte e sete CCE 1.15;
III
dois CCE 1.14;
IV
oito CCE 1.13;
V
quatro CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
dez CCE 1.07;
VIII
dois CCE 1.05;
IX
seis CCE 2.15;
X
seis CCE 2.14;
XI
oito CCE 2.13;
XII
um CCE 2.10;
XIII
dois CCE 2.07;
XIV
quatro CCE 2.05;
XV
um CCE 3.15;
XVI
um CCE 3.10;
XVII
seis FCE 1.15;
XVIII
uma FCE 1.14;
XIX
sessenta e sete FCE 1.13;
XX
setenta e uma FCE 1.10;
XXI
cento e quatro FCE 1.07;
XXII
cinco FCE 1.05;
XXIII
duas FCE 2.13;
XXIV
seis FCE 2.10;
XXV
quatro FCE 2.07;
XXVI
três FCE 2.05;
XXVII
uma FCE 4.10;
XXVIII
uma FCE 4.06; e
XXIX
uma FCE 4.05.