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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto nº 11.340 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

sete CCE 1.17;

II

vinte e sete CCE 1.15;

III

dois CCE 1.14;

IV

oito CCE 1.13;

V

quatro CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

dez CCE 1.07;

VIII

dois CCE 1.05;

IX

seis CCE 2.15;

X

seis CCE 2.14;

XI

oito CCE 2.13;

XII

um CCE 2.10;

XIII

dois CCE 2.07;

XIV

quatro CCE 2.05;

XV

um CCE 3.15;

XVI

um CCE 3.10;

XVII

seis FCE 1.15;

XVIII

uma FCE 1.14;

XIX

sessenta e sete FCE 1.13;

XX

setenta e uma FCE 1.10;

XXI

cento e quatro FCE 1.07;

XXII

cinco FCE 1.05;

XXIII

duas FCE 2.13;

XXIV

seis FCE 2.10;

XXV

quatro FCE 2.07;

XXVI

três FCE 2.05;

XXVII

uma FCE 4.10;

XXVIII

uma FCE 4.06; e

XXIX

uma FCE 4.05.

Art. 2º, XI do Decreto 11.340 de 1º de Janeiro de 2023