Decreto de 28 de Agosto de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.
Decreto de 28 de Agosto de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:
pelas instalações portuárias terrestres no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e
pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.
A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.
A Administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra