Artigo 4º do Decreto de 28 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.