Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único
A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.