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Decreto 11.331 de 1º de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e gratificações de exercício de cargo em confiança:
I
cinco CCE 1.17;
II
cinco CCE 1.15;
III
onze CCE 1.13;
IV
dois CCE 2.15;
V
oito CCE 2.13;
VI
dezessete CCE 2.10;
VII
um CCE 2.09;
VIII
nove CCE 2.07;
IX
três CCE 2.06;
X
três CCE 2.05;
XI
duas FCE 1.13;
XII
duas FCE 2.13;
XIII
uma FCE 2.12;
XIV
duas FCE 2.11;
XV
sete FCE 2.10;
XVI
uma FCE 2.09;
XVII
duas FCE 2.07;
XVIII
uma FCE 2.05;
XIX
treze gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0001 (A);
XX
trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0002 (B);
XXI
trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);
XXII
trinta e seis gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e
XXIII
quarenta e duas gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).
Art. 3º
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 4º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019;
II
o Decreto nº 9.687, de 18 de janeiro de 2019 ;
III
o Decreto nº 9.705, de 8 de fevereiro de 2019 ;
IV
o Decreto nº 9.808, de 29 de maio de 2019 ;
V
o Decreto nº 10.182, de 19 de dezembro de 2019 ;
VI
o Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020 ; e
VII
o Decreto nº 10.951, de 27 de janeiro de 2022 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marco Edson Gonçalves Dias Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial