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  3. Decreto 11.331 de 1º de Janeiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.331 de 1º de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II .

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e gratificações de exercício de cargo em confiança:

I

cinco CCE 1.17;

II

cinco CCE 1.15;

III

onze CCE 1.13;

IV

dois CCE 2.15;

V

oito CCE 2.13;

VI

dezessete CCE 2.10;

VII

um CCE 2.09;

VIII

nove CCE 2.07;

IX

três CCE 2.06;

X

três CCE 2.05;

XI

duas FCE 1.13;

XII

duas FCE 2.13;

XIII

uma FCE 2.12;

XIV

duas FCE 2.11;

XV

sete FCE 2.10;

XVI

uma FCE 2.09;

XVII

duas FCE 2.07;

XVIII

uma FCE 2.05;

XIX

treze gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0001 (A);

XX

trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0002 (B);

XXI

trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);

XXII

trinta e seis gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e

XXIII

quarenta e duas gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 4º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019;

II

o Decreto nº 9.687, de 18 de janeiro de 2019 ;

III

o Decreto nº 9.705, de 8 de fevereiro de 2019 ;

IV

o Decreto nº 9.808, de 29 de maio de 2019 ;

V

o Decreto nº 10.182, de 19 de dezembro de 2019 ;

VI

o Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020 ; e

VII

o Decreto nº 10.951, de 27 de janeiro de 2022 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marco Edson Gonçalves Dias Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial