Artigo 2º do Decreto nº 1.133 de 3 de Maio de 1994
Altera o Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.