Decreto de 22 de Agosto de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da concessão de serviço público de titularidade da ENERLESTE - Energia do Leste S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Xavantina, localizada no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, originalmente outorgada à Malacco Amarante Energética S.A., pelo Decreto de 26 de março de 1991.

Decreto de 22 de Agosto de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, §§ 1º, inciso II, e 4º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.005367/2001-88, DECRETA :

Brasília, 22 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão de serviço público de titularidade da ENERLESTE - Energia do Leste S.A., para geração de energia elétrica pelo prazo de trinta anos, referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Xavantina, localizada no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, originalmente outorgada à Malacco Amarante Energética S.A., para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Galheiros, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto de 26 de março de 1991.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson José Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2007