Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2007
Declara a caducidade da concessão de serviço público de titularidade da ENERLESTE - Energia do Leste S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Xavantina, localizada no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, originalmente outorgada à Malacco Amarante Energética S.A., pelo Decreto de 26 de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada a caducidade da concessão de serviço público de titularidade da ENERLESTE - Energia do Leste S.A., para geração de energia elétrica pelo prazo de trinta anos, referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Xavantina, localizada no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, originalmente outorgada à Malacco Amarante Energética S.A., para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Galheiros, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto de 26 de março de 1991.