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Artigo 2º do Decreto de 22 de Agosto de 2007

Declara a caducidade da concessão de serviço público de titularidade da ENERLESTE - Energia do Leste S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Xavantina, localizada no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, originalmente outorgada à Malacco Amarante Energética S.A., pelo Decreto de 26 de março de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2007