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Artigo 2º, Inciso XIX do Decreto nº 11.325 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:

I

quatro CCE 1.17;

II

quatro CCE 1.15;

III

dois CCE 1.13;

IV

seis CCE 2.17;

V

vinte e oito CCE 2.15;

VI

trinta e um CCE 2.13;

VII

vinte e seis CCE 2.10;

VIII

vinte e nove CCE 2.07;

IX

doze CCE 2.05;

X

um CCE 3.13;

XI

uma FCE 1.17;

XII

quatro FCE 1.15;

XIII

onze FCE 1.13;

XIV

dezesseis FCE 1.10;

XV

onze FCE 1.07;

XVI

quatro FCE 2.13;

XVII

duas FCE 2.10;

XVIII

-duas Gratificações do Grupo 0001 (A);

XIX

um Gratificações do Grupo 0002 (B);

XX

cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

XXI

uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

XXII

duas Gratificações do Grupo 0005 (E).

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA TÍTULO I DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1 º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete: I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições; II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República; III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República; IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República; V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República; VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; VII - coordenar: a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e b) a formação do acervo privado do Presidente da República; VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, integrado pelas seguintes unidades administrativas: a) Diretoria de Gestão Interna; e b) Diretoria de Documentação Histórica; II - Gabinete Adjunto de Agenda; III - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; IV - Ajudância de Ordens; e V - Cerimonial da Presidência da República. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Art. 3º Ao Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento compete: I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal; II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República; III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; e V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República, em demandas específicas. Art. 4º À Diretoria de Gestão Interna compete: I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República; II - manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da República; III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado; IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as recebidas em viagens; V - articular com a Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal; VI - dotar o Gabinete Pessoal de infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Casa Civil; VII - coordenar os assuntos relacionados às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e VIII - assistir o Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado. Art. 5º À Diretoria de Documentação Histórica compete: I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização de documentos e informações complementares; II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao Presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, e elaborar as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas; III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época; V - prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República; VI - realizar o registro, o recolhimento, a preservação e a conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e VIII - assistir ao Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado. Art. 6º Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete: I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal; II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos; III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda; IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da República, incluídos os convites e os pedidos recebidos em viagens. Art. 7º Ao Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete: I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República; II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República; III - preparar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República; IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Casa Civil; e V - coordenar as eventuais assessorias temáticas do Gabinete Pessoal do Presidente da República; VI - planejar e coordenar a demanda de informações necessárias junto aos órgão e as entidades da administração pública federal para subsidiar o Presidente da República; e VII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República. Art. 8º À Ajudância de Ordens compete: I - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem; II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República. Art. 9º Ao Cerimonial da Presidência da República compete: I - organizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República; II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos; III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IV - coordenar as atividades de preservação e de adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República; e V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Chefe do Gabinete Pessoal Art. 10 Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe: I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República; II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades; III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno; IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial; V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais; VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República; VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal; e VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República. Seção II Dos Chefes de Gabinete Adjuntos Art. 11 Aos Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno. Seção III Dos demais dirigentes Art. 12 Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, ao Chefe do Cerimonial, aos diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência. TÍTULO II DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 13 À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete: I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional; II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional; III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República; IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras; V - participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no Brasil e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes; VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 14 Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e das atividades internacionais determinadas pelo Presidente da República; II - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, em especial o Ministério das Relações Exteriores, do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República no Brasil e no exterior; e III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário. Art. 15 Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência. TÍTULO III DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 16 À Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e demais órgãos com atribuições na área de segurança, compete zelar pela segurança imediata: I - do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; II - dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado; e III - de outras autoridades federais, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da República. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 17 A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete; II - Assessoria Especial; III - Diretoria de Articulação para Segurança IV - Diretoria de Administração e Logística; V - Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata; e VI - Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Art. 18 Ao Gabinete compete: I - assessorar o Secretário Extraordinário em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. Art. 19 À Assessoria Especial compete: I - assessorar o Secretário Extraordinário com informações estratégicas no processo decisório; e II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. Art. 20 À Diretoria de Articulação para Segurança compete: I - assistir o Secretário Extraordinário na interação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário; II - assessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria nas demandas relacionadas à pauta legislativa, e acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional; III - assistir o Secretário Extraordinário na interação com os Governos estaduais e os Governos municipais; IV - assistir o Secretário Extraordinário na supervisão de assuntos internacionais; V - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com o Ministério das Relações Exteriores quanto às suas competências; VI - articular-se, quando necessário, para o exercício das competências da Secretaria, com as representações diplomáticas, agências governamentais estrangeiras e organizações multilaterais; VII - analisar e propor ao Secretário Extraordinário a celebração de acordos ou à adesão a acordos de cooperação na área de segurança de dignitários; VIII - assessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria nos assuntos de comunicação social, de imprensa e na divulgação dos assuntos de interesse aos públicos interno e externo; IX - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Secretaria; X - planejar e coordenar as atividades de capacitação e de doutrina da Secretaria; e XI - executar a capacitação dos profissionais integrantes das equipes de segurança presidencial. Art. 21 À Diretoria de Administração e Logística compete: I - assessorar o Secretário Extraordinário em assuntos relacionados a gestão administrativa, orçamentária-financeira, de pessoal e de publicação oficial; II - mobilizar recursos materiais e humanos nas atividades de sua competência; III - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse da Secretaria; IV - acompanhar junto à Casa Civil da Presidência da República os processos que sejam relativos a: a) manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais; b) atendimento de solicitações de informação apresentados pelo Poder Judiciário; e c) manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência da Secretaria; V - promover a mobilização dos recursos humanos para suprir as demandas relacionadas à competência da Secretaria, sua capacitação e treinamento para o desempenho de suas atividades; VI - prestar apoio logístico e operacional para as atividades de segurança presidencial; VII - realizar atividades de planejamento das ações relacionadas às competências da Secretaria; VIII - elaborar o planejamento da Secretaria; IX - elaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial da Secretaria; e X - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. Art. 22 À Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata do Presidente da República compete: I - planejar, coordenar e executar: a) a segurança imediata do Presidente República, do Vice-Presidente da República e dos seus familiares; e b) a segurança dos palácios presidenciais, das residências e dos locais onde estiverem o Presidente da República, o Vice-Presidente e seus familiares, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional; II - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia pelas autoridades competentes, pela segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades; III - articular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência da República e, quando determinado pelo Secretário, com o Gabinete de Segurança Institucional, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos e entidades da administração pública federal; IV - garantir a liberdade de ação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de maneira a contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República; V - gerenciar os riscos relacionados à segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas; VI - elaborar e acompanhar estudos relacionados à segurança do Presidente da República; VII - providenciar o emprego dos recursos materiais e humanos necessários ao desempenho das atividades de segurança imediata do Presidente da República; VIII - estabelecer e manter o Escritório de Representação como base operacional avançada para a garantia da segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial; e IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. Art. 23 Ao Departamento de Segurança de Eventos e Viagens compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades de segurança imediata de: a) eventos e viagens presidenciais no País em articulação com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República; b) eventos e viagens presidenciais, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República; e c) locais onde estiverem o Presidente da República, o Vice-Presidente e seus familiares, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional e demais órgãos com atribuições na área de segurança; II - planejar, coordenar o transporte aéreo de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e das missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelo Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III - coordenar a segurança da participação do Presidente da República em cerimônias, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos; IV - propor o aprimoramento da legislação relacionada à execução de eventos, de viagens e de transporte aéreo, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou do Vice-Presidente, ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. Art. 24 Ao Escritório de Representação, unidade descentralizada diretamente subordinada ao Secretário Extraordinário, compete: I - representar o Secretário Extraordinário de Segurança Imediata quando lhe for determinado; II - atuar como base operacional avançada para a garantia do exercício das competências da Secretaria Extraordinária; e III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 25 Ao Secretário Extraordinário, ao Assessor Especial, ao Chefe de Gabinete e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário. Art. 26 Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27 O planejamento, a coordenação e a execução da segurança imediata em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República. Art. 28 O planejamento, a coordenação e a execução da segurança aproximada e da afastada em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional. Art. 29 Nos casos de eventos no exterior, os órgãos mencionados no art. 28 deverão articular-se com o Ministério das Relações Exteriores. Art. 30 A segurança dos palácios presidenciais, dos escritórios regionais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional. Art. 31 A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República será extinta até 30 de junho de 2023, quando seus cargos serão remanejados para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e suas competências passarão a ser exercidas privativamente pelo Gabinete de Segurança Institucional. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO / FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe do Gabinete Pessoal CCE 1.18 6 Assessor Especial CCE 2.17 14 Assessor Especial CCE 2.15 13 Assessor CCE 2.13 7 Assessor Técnico CCE 2.10 7 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor-Chefe Militar RMP 0001 GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO 1 Chefe de Gabinete-Adjunto CCE 1.17 6 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 5 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 4 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Assessor-Chefe Militar Grupo 0001 (A) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 5 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 6 Assistente Técnico CCE 2.05 GABINETE ADJUNTO DE AGENDA 1 Chefe de Gabinete Adjunto CCE 1.17 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 6 Assistente CCE 2.07 GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO 1 Chefe de Gabinete Adjunto CCE 1.17 6 Assessor Especial CCE 2.15 9 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 CERIMONIAL 1 Chefe do Cerimonial CCE 1.17 1 Chefe do Cerimonial Adjunto CCE 1.15 3 Assessor CCE 2.13 6 Assessor Técnico CCE 2.10 4 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Assessor-Chefe CCE 1.18 1 Assessor-Chefe Adjunto FCE 1.17 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor CCE 2.13 4 Assessor FCE 2.13 3 Assessor Técnico FCE 2.10 4 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA APROXIMADA 1 Secretário FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Coordenador FCE 1.10 2 Chefe de Divisão FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 4 Assessor FCE 2.13 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO PARA SEGURANÇA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 3 Chefe de Divisão FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA APROXIMADA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenador 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 6 Chefe de Divisão FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DE EVENTOS E VIAGENS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 2 12,82 SUBTOTAL 1 2 12,82 CCE 1.17 6,27 4 25,08 CCE 1.15 5,04 4 20,16 CCE 1.13 3,84 2 7,68 CCE 2.17 6,27 6 37,62 CCE 2.15 5,04 30 151,20 CCE 2.13 3,84 33 126,72 CCE 2.10 2,12 26 55,12 CCE 2.07 1,39 29 40,31 CCE 2.05 1,00 12 12,00 CCE 3.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 2 147 479,73 FCE 1.17 3,76 2 7,52 FCE 1.15 3,03 4 12,12 FCE 1.13 2,30 11 25,30 FCE 1.10 1,27 16 20,32 FCE 1.07 0,83 11 9,13 FCE 2.15 3,03 1 3,03 FCE 2.13 2,30 8 18,40 FCE 2.10 1,27 5 6,35 FCE 2.07 0,83 4 3,32 SUBTOTAL 3 62 105,49 TOTAL 211 598,04 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL QTD. VALOR TOTAL Grupo 0001 (A) 0,64 2 1,28 Grupo 0002 (B) 0,58 1 0,58 Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65 Grupo 0004 (D) 0,48 1 0,48 Grupo 0005 (E) 0,44 2 0,88 TOTAL 11 5,87 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 4 25,08 CCE 1.15 5,04 4 20,16 CCE 1.13 3,84 2 7,68 CCE 2.17 6,27 6 37,62 CCE 2.15 5,04 30 151,20 CCE 2.13 3,84 33 126,72 CCE 2.10 2,12 26 55,12 CCE 2.07 1,39 29 40,31 CCE 2.05 1,00 12 12,00 CCE 3.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 147 479,73 FCE 1.17 3,76 2 7,52 FCE 1.15 3,03 4 12,12 FCE 1.13 2,30 11 25,30 FCE 1.10 1,27 16 20,32 FCE 1.07 0,83 11 9,13 FCE 2.15 3,03 1 3,03 FCE 2.13 2,30 8 18,40 FCE 2.10 1,27 5 6,35 FCE 2.07 0,83 4 3,32 SUBTOTAL 2 62 105,49 Grupo 0001 (A) 0,64 2 1,28 Grupo 0002 (B) 0,58 1 0,58 Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65 Grupo 0004 (D) 0,48 1 0,48 Grupo 0005 (E) 0,44 2 0,88 SUBTOTAL 3 11 5,87 TOTAL 220 591,09