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Decreto 11.325 de 1º de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:
I
quatro CCE 1.17;
II
quatro CCE 1.15;
III
dois CCE 1.13;
IV
seis CCE 2.17;
V
vinte e oito CCE 2.15;
VI
trinta e um CCE 2.13;
VII
vinte e seis CCE 2.10;
VIII
vinte e nove CCE 2.07;
IX
doze CCE 2.05;
X
um CCE 3.13;
XI
uma FCE 1.17;
XII
quatro FCE 1.15;
XIII
onze FCE 1.13;
XIV
dezesseis FCE 1.10;
XV
onze FCE 1.07;
XVI
quatro FCE 2.13;
XVII
duas FCE 2.10;
XVIII
-duas Gratificações do Grupo 0001 (A);
XIX
um Gratificações do Grupo 0002 (B);
XX
cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
XXI
uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e
XXII
duas Gratificações do Grupo 0005 (E).
Art. 3º
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial