Decreto nº 11.325 de 1º de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:

I

quatro CCE 1.17;

II

quatro CCE 1.15;

III

dois CCE 1.13;

IV

seis CCE 2.17;

V

vinte e oito CCE 2.15;

VI

trinta e um CCE 2.13;

VII

vinte e seis CCE 2.10;

VIII

vinte e nove CCE 2.07;

IX

doze CCE 2.05;

X

um CCE 3.13;

XI

uma FCE 1.17;

XII

quatro FCE 1.15;

XIII

onze FCE 1.13;

XIV

dezesseis FCE 1.10;

XV

onze FCE 1.07;

XVI

quatro FCE 2.13;

XVII

duas FCE 2.10;

XVIII

-duas Gratificações do Grupo 0001 (A);

XIX

um Gratificações do Grupo 0002 (B);

XX

cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

XXI

uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

XXII

duas Gratificações do Grupo 0005 (E).

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

Anexo

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

TÍTULO I

DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1 º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;

III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;

VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;

VII - coordenar:

a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e

b) a formação do acervo privado do Presidente da República;

VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;

IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e

X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, integrado pelas seguintes unidades administrativas:

a) Diretoria de Gestão Interna; e

b) Diretoria de Documentação Histórica;

II - Gabinete Adjunto de Agenda;

III - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;

IV - Ajudância de Ordens; e

V - Cerimonial da Presidência da República.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3º Ao Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento compete:

I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal;

II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República;

III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República;

IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; e

V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República, em demandas específicas.

Art. 4º À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República;

II - manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da República;

III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado;

IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as recebidas em viagens;

V - articular com a Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal;

VI - dotar o Gabinete Pessoal de infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Casa Civil;

VII - coordenar os assuntos relacionados às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VIII - assistir o Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.

Art. 5º À Diretoria de Documentação Histórica compete:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização de documentos e informações complementares;

II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao Presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, e elaborar as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas;

III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;

IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época;

V - prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;

VI - realizar o registro, o recolhimento, a preservação e a conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens;

VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e

VIII - assistir ao Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.

Art. 6º Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:

I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal;

II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda;

IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da República, incluídos os convites e os pedidos recebidos em viagens.

Art. 7º Ao Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete:

I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República;

II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República;

III - preparar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República;

IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Casa Civil; e

V - coordenar as eventuais assessorias temáticas do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

VI - planejar e coordenar a demanda de informações necessárias junto aos órgão e as entidades da administração pública federal para subsidiar o Presidente da República; e

VII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.

Art. 8º À Ajudância de Ordens compete:

I - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem;

II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 9º Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;

III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - coordenar as atividades de preservação e de adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República; e

V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Chefe do Gabinete Pessoal

Art. 10 Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República;

II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;

V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais;

VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República;

VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.

Seção II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos

Art. 11 Aos Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Seção III

Dos demais dirigentes

Art. 12 Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, ao Chefe do Cerimonial, aos diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

TÍTULO II

DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 13 À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional;

II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;

III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

V - participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no Brasil e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes;

VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e

VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 14 Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e das atividades internacionais determinadas pelo Presidente da República;

II - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, em especial o Ministério das Relações Exteriores, do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República no Brasil e no exterior; e

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário.

Art. 15 Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência.

TÍTULO III

DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 16 À Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e demais órgãos com atribuições na área de segurança, compete zelar pela segurança imediata:

I - do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

II - dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado; e

III - de outras autoridades federais, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 17 A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete;

II - Assessoria Especial;

III - Diretoria de Articulação para Segurança

IV - Diretoria de Administração e Logística;

V - Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata; e

VI - Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 18 Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e

II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 19 À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário com informações estratégicas no processo decisório; e

II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 20 À Diretoria de Articulação para Segurança compete:

I - assistir o Secretário Extraordinário na interação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário;

II - assessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria nas demandas relacionadas à pauta legislativa, e acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;

III - assistir o Secretário Extraordinário na interação com os Governos estaduais e os Governos municipais;

IV - assistir o Secretário Extraordinário na supervisão de assuntos internacionais;

V - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com o Ministério das Relações Exteriores quanto às suas competências;

VI - articular-se, quando necessário, para o exercício das competências da Secretaria, com as representações diplomáticas, agências governamentais estrangeiras e organizações multilaterais;

VII - analisar e propor ao Secretário Extraordinário a celebração de acordos ou à adesão a acordos de cooperação na área de segurança de dignitários;

VIII - assessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria nos assuntos de comunicação social, de imprensa e na divulgação dos assuntos de interesse aos públicos interno e externo;

IX - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Secretaria;

X - planejar e coordenar as atividades de capacitação e de doutrina da Secretaria; e

XI - executar a capacitação dos profissionais integrantes das equipes de segurança presidencial.

Art. 21 À Diretoria de Administração e Logística compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário em assuntos relacionados a gestão administrativa, orçamentária-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

II - mobilizar recursos materiais e humanos nas atividades de sua competência;

III - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse da Secretaria;

IV - acompanhar junto à Casa Civil da Presidência da República os processos que sejam relativos a:

a) manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;

b) atendimento de solicitações de informação apresentados pelo Poder Judiciário; e

c) manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência da Secretaria;

V - promover a mobilização dos recursos humanos para suprir as demandas relacionadas à competência da Secretaria, sua capacitação e treinamento para o desempenho de suas atividades;

VI - prestar apoio logístico e operacional para as atividades de segurança presidencial;

VII - realizar atividades de planejamento das ações relacionadas às competências da Secretaria;

VIII - elaborar o planejamento da Secretaria;

IX - elaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial da Secretaria; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 22 À Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata do Presidente da República compete:

I - planejar, coordenar e executar:

a) a segurança imediata do Presidente República, do Vice-Presidente da República e dos seus familiares; e

b) a segurança dos palácios presidenciais, das residências e dos locais onde estiverem o Presidente da República, o Vice-Presidente e seus familiares, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional;

II - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia pelas autoridades competentes, pela segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades;

III - articular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência da República e, quando determinado pelo Secretário, com o Gabinete de Segurança Institucional, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - garantir a liberdade de ação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de maneira a contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República;

V - gerenciar os riscos relacionados à segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas;

VI - elaborar e acompanhar estudos relacionados à segurança do Presidente da República;

VII - providenciar o emprego dos recursos materiais e humanos necessários ao desempenho das atividades de segurança imediata do Presidente da República;

VIII - estabelecer e manter o Escritório de Representação como base operacional avançada para a garantia da segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial; e

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 23 Ao Departamento de Segurança de Eventos e Viagens compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de segurança imediata de:

a) eventos e viagens presidenciais no País em articulação com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República;

b) eventos e viagens presidenciais, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República; e

c) locais onde estiverem o Presidente da República, o Vice-Presidente e seus familiares, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional e demais órgãos com atribuições na área de segurança;

II - planejar, coordenar o transporte aéreo de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e das missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelo Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - coordenar a segurança da participação do Presidente da República em cerimônias, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos;

IV - propor o aprimoramento da legislação relacionada à execução de eventos, de viagens e de transporte aéreo, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou do Vice-Presidente, ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

Art. 24 Ao Escritório de Representação, unidade descentralizada diretamente subordinada ao Secretário Extraordinário, compete:

I - representar o Secretário Extraordinário de Segurança Imediata quando lhe for determinado;

II - atuar como base operacional avançada para a garantia do exercício das competências da Secretaria Extraordinária; e

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 25 Ao Secretário Extraordinário, ao Assessor Especial, ao Chefe de Gabinete e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário.

Art. 26 Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 O planejamento, a coordenação e a execução da segurança imediata em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República.

Art. 28 O planejamento, a coordenação e a execução da segurança aproximada e da afastada em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 29 Nos casos de eventos no exterior, os órgãos mencionados no art. 28 deverão articular-se com o Ministério das Relações Exteriores.

Art. 30 A segurança dos palácios presidenciais, dos escritórios regionais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 31 A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República será extinta até 30 de junho de 2023, quando seus cargos serão remanejados para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e suas competências passarão a ser exercidas privativamente pelo Gabinete de Segurança Institucional.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO /

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1

Chefe do Gabinete Pessoal

CCE 1.18

6

Assessor Especial

CCE 2.17

14

Assessor Especial

CCE 2.15

13

Assessor

CCE 2.13

7

Assessor Técnico

CCE 2.10

7

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

1

Assessor-Chefe Militar

RMP 0001

GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

CCE 1.17

6

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor

CCE 2.13

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

5

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

CCE 1.15

2

Assessor

CCE 2.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

3

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA

1

Diretor

CCE 1.15

2

Assessor

CCE 2.13

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

AJUDÂNCIA DE ORDENS

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

5

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

6

Assistente Técnico

CCE 2.05

GABINETE ADJUNTO DE AGENDA

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

2

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

6

Assistente

CCE 2.07

GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO

1

Chefe de Gabinete Adjunto

CCE 1.17

6

Assessor Especial

CCE 2.15

9

Assessor

CCE 2.13

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

3

Assistente

CCE 2.07

CERIMONIAL

1

Chefe do Cerimonial

CCE 1.17

1

Chefe do Cerimonial Adjunto

CCE 1.15

3

Assessor

CCE 2.13

6

Assessor Técnico

CCE 2.10

4

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1

Assessor-Chefe

CCE 1.18

1

Assessor-Chefe Adjunto

FCE 1.17

2

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor Especial

FCE 2.15

2

Assessor

CCE 2.13

4

Assessor

FCE 2.13

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

4

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA APROXIMADA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Coordenador

FCE 1.10

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

4

Assessor

FCE 2.13

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO PARA SEGURANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

3

Chefe de Divisão

FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA APROXIMADA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenador

4

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

6

Chefe de Divisão

FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DE EVENTOS E VIAGENS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

2

12,82

SUBTOTAL 1

2

12,82

CCE 1.17

6,27

4

25,08

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.13

3,84

2

7,68

CCE 2.17

6,27

6

37,62

CCE 2.15

5,04

30

151,20

CCE 2.13

3,84

33

126,72

CCE 2.10

2,12

26

55,12

CCE 2.07

1,39

29

40,31

CCE 2.05

1,00

12

12,00

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 2

147

479,73

FCE 1.17

3,76

2

7,52

FCE 1.15

3,03

4

12,12

FCE 1.13

2,30

11

25,30

FCE 1.10

1,27

16

20,32

FCE 1.07

0,83

11

9,13

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

8

18,40

FCE 2.10

1,27

5

6,35

FCE 2.07

0,83

4

3,32

SUBTOTAL 3

62

105,49

TOTAL

211

598,04

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DO GABINENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL

QTD.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

2

1,28

Grupo 0002 (B)

0,58

1

0,58

Grupo 0003 (C)

0,53

5

2,65

Grupo 0004 (D)

0,48

1

0,48

Grupo 0005 (E)

0,44

2

0,88

TOTAL

11

5,87

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O GAB PESSOAL E ASSESSORIA ESPECIAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

4

25,08

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.13

3,84

2

7,68

CCE 2.17

6,27

6

37,62

CCE 2.15

5,04

30

151,20

CCE 2.13

3,84

33

126,72

CCE 2.10

2,12

26

55,12

CCE 2.07

1,39

29

40,31

CCE 2.05

1,00

12

12,00

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

147

479,73

FCE 1.17

3,76

2

7,52

FCE 1.15

3,03

4

12,12

FCE 1.13

2,30

11

25,30

FCE 1.10

1,27

16

20,32

FCE 1.07

0,83

11

9,13

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

8

18,40

FCE 2.10

1,27

5

6,35

FCE 2.07

0,83

4

3,32

SUBTOTAL 2

62

105,49

Grupo 0001 (A)

0,64

2

1,28

Grupo 0002 (B)

0,58

1

0,58

Grupo 0003 (C)

0,53

5

2,65

Grupo 0004 (D)

0,48

1

0,48

Grupo 0005 (E)

0,44

2

0,88

SUBTOTAL 3

11

5,87

TOTAL

220

591,09